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Jurisprudências

STFHC 254.717 AgR

Estupro de vulnerável: pretendida absolvição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Pretendida absolvição
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Pretendida absolvição.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus que pretende a absolvição do paciente, pois demanda o necessário reexame de fatos e provas. Este fundamento é suficiente para obstar o seguimento deste writ.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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