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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 269300-42.2001.5.02.0069

Exceção de pré-executividade: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Exceção de pré-executividade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Incólumes, assim, os dispositivos constitucionais invocados
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO . I - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que consignou ser incabível a interposição de recurso de revista contra acordão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218, bem como do caput do artigo 896 da CLT. 2. No presente apelo, contudo, o recorrente reitera seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo, não se insurgindo, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, visto que nada dispõe acerca do óbice aplicado. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. II - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 932, III e IV, "a", do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes . 3. A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, assim, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA"; e conhecer do agravo quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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