TSTAIRR 755-89.2020.5.10.0011
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Terceirização
- Inaplicabilidade
- Requisito do artigo 896, §1º-a, III, da CLT, não atendido
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral. Em que pese o entendimento firmado pelo STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que a prova cabe ao autor da ação e a culpa da entidade pública tem que ser efetivamente comprovada nos autos, o caso dos autos compreende peculiaridade que obsta a aplicação desse precedente, a saber, a ausência de fundamentação adequada do recurso de revista. Com efeito, assim como foi decidido no acórdão de fls. 2.740-2.779, o SERPRO não atentou para o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não fez o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei, nem entre a Súmula do TST indicada, tampouco entre os arestos transcritos nas razões recursais e a decisão que pretende reformar. Por conseguinte, o descumprimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista impede a invocação do precedente vinculante cristalizado no tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez prejudicado o debate da questão nos autos. Juízo de retratação não exercido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo SERPRO e II) determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional