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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000939-76.2020.5.02.0261

Empresa: o Tema nº 27 da Tabela de IRR do TST trata da seguinte questão: 1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DO TEMA 27 EM IRRR DO TST. O Tema nº 27 da Tabela de IRR do TST trata da seguinte questão: 1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? Ressalte-se que não há determinação de suspensão em relação ao tema. Além disso, as matérias discutidas no presente processo não são afetadas pelo referido tema, visto que não foram objeto de análise nestes autos. Agravo conhecido e desprovido. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No agravo, a empregadora sustenta que deve ser reconhecida a validade do acordo coletivo de trabalho, cujas cláusulas ofertam a quitação expressa de toda e qualquer pretensão de adicional de insalubridade ou periculosidade até a data de sua assinatura, nos termos do artigo 611 da CLT e da Tese Vinculante do STF 1046. O TRT não analisou a matéria à luz da validade da norma coletiva. Note-se que no trecho transcrito consta a análise da litispendência e coisa julgada em face da ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual e da interrupção da prescrição. E, em relação a esses aspectos analisado no acórdão a parte não se insurgiu. Desta forma, não houve o devido prequestionamento. Incide ao caso o disposto na Súmula nº 297, I, do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OJ Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A OJ nº 359 da SBDI-1 desta Corte dispõe que " a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam ' ", de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nela proferida é que volta a fluir a prescrição. No presente caso, extrai-se das premissas fáticas registradas no acórdão regional que a ação coletiva ainda se encontra em curso. Nesse cenário, como a presente ação individual foi ajuizada em 4/11/2020 não há prescrição a ser declarada em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade, visto que a ação coletiva ainda não transitou em julgado, estando, portanto, suspensos os prazos prescricionais, em relação aos mesmos temas discutidos no presente processo. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada no período em que o Autor se ativou período noturno até 14/5/2018, visto que não há comprovação da autorização por norma coletiva para redução do intervalo intrajornada. Decisão contrária, no sentido de que havia norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada, demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, fazendo-se necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Há certos elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador e ainda a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Na oportunidade, registrou, textualmente, ao fixar o quantum indenizatório que "há de ser ponderada a condição de concausa entre a doença e o trabalho na ré, que não desencadeou a doença de que padece o autor, de origem degenerativa, mas induvidosamente respondeu pelo agravamento dos seus sintomas em período determinado, conforme constatado no laudo pericial". Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos materiais estão em conformidade com o disposto no artigo 944 do Código Civil, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta Casa. Incólumes, pois, os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Processo Coletivo

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