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Jurisprudências

STFHC 271.335 AgR

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 28 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) e de homicídio qualificado na forma tentada, por quatro vezes (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Atenuante da confissão espontânea afastada pelas instâncias ordinárias. Mostra-se, portanto, inviável o revolvimento de fatos e provas a fim de conferir ao relato do paciente o grau de valoração necessário para qualificá-lo como a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (HC 129920 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, Dje de 18/12/2015).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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