TSTRRAg 1001228-83.2017.5.02.0044
Prescrição: anuênios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Anuênios
- Interstícios
- Protesto
- Contec
- Íntegra da ação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. INTERSTÍCIOS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO. CONTEC. ÍNTEGRA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto trazido para demonstração de divergência jurisprudencial é inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST, uma vez que o fundamento do Regional para rejeitar o pedido foi a inexistência de juntada, na íntegra, da ação de protesto, premissa não discutida no julgado paradigma. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Como se percebe, a autora apresentou alegações desconectadas dos fundamentos apresentados pelo TRT. O Regional confirmou a pronúncia da prescrição total da parcela, por entender que estava prevista em acordo coletivo e não em lei, nada tendo sido debatido sobre a natureza do auxílio-alimentação. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista; III) julgar prejudicado o exame dos temas "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REDUÇÃO DO PORCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS NAS PROMOÇÕES", "ANUÊNIOS. SUPRESSÃO", "CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVI" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS".
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Integração ao Salário; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários