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Jurisprudências

STJHC 958.270

Corrupção passiva: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO.

1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente.

2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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