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Jurisprudências

STFARE 1.558.839 AgR

Concurso Público: convocação

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso Público
  • Convocação
  • Dever de Publicidade e de razoabilidade
  • Lapso Temporal considerável

Ementa

Direito Administrativo. Concurso Público. Convocação. Dever de Publicidade e de razoabilidade. Lapso Temporal considerável. Súmulas 279 e 454/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença que denegou a segurança.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas editalícias (Súmulas 279 e 454/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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