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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 10866-21.2021.5.15.0024

Limbo jurídico previdenciário trabalhista: pagamento dos salários vencidos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Limbo jurídico previdenciário trabalhista
  • Pagamento dos salários vencidos
  • Limitação da condenação ao valor da causa
  • Rito sumaríssimo
  • III –recurso de revista da reclamada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS VENCIDOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, após a alta previdenciária, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação à função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. Agravo a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do art. 5º, inciso II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos feitos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial advém de expressa previsão legal (art. 852-B, inciso I, da CLT). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar parcial provimento ao agravo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO"; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse particular; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO", por violação do art. 5º, inciso II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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