TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000936-17.2019.5.02.0501
Linhas de ônibus fretados: manutenção
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Linhas de ônibus fretados
- Manutenção
- Incorporação ao salário
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LINHAS DE ÔNIBUS FRETADOS – MANUTENÇÃO – INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora