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Jurisprudências

TSTRR 1058-92.2015.5.02.0014

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS À MULHER TRABALHADORA. 3. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E CTVA. Como destacado na decisão agravada, o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não havendo que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ao intervalo do art. 384 da CLT, o Regional confirmou a extinção do feito em razão do " reconhecimento da coisa julgada no tocante ao intervalo de 15 minutos para repouso e alimentação previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho, em vista da sentença transitada em julgado na reclamação trabalhista nº 0003403-62.2012.5.02.0070 (doc. 24/5 do volume apartado da defesa) ". Quanto às gratificações de funções e o CTVA, ficou assente pelo Tribunal de origem que o pagamento realizado pela média ponderada dos valores auferidos nos últimos 5 anos estava correto, tendo em vista a interrupção no exercício das funções de confiança e conforme estipulado no Manual Normativo. Logo, nos referidos aspectos, revela-se irrepreensível a decisão singular proferida pela relatora originária que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. No tocante à configuração do cargo de confiança, a parte transcreve aresto paradigma em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Regional. Assim, para melhor análise sobre a jurisprudência coligida, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. Estabelecendo o cotejo entre o fundamento adotado pelo Regional e aquele retratado no aresto transcrito, constata-se que o reclamante demonstra o preenchimento do requisito intrínseco de admissibilidade insculpido na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se posiciona no sentido de que o tesoureiro de retaguarda e o tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal, embora desempenhem atribuições mais complexas, não detêm a fidúcia especial prevista no art. 224, § 2º, da CLT. In casu , o acórdão regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias como extras, acrescidas do adicional respectivo (50%), com reflexos em parcelas de natureza salarial (Súmula nº 264/TST), com o divisor 180 para o cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 124 do TST, relativamente ao período em que o reclamante trabalhou como tesoureiro executivo, agosto de 2013 e março de 2014, determinando, contudo, a compensação disposta na OJT nº 70 da SDI-1/TST, a ser apurado em liquidação de sentença. Quanto à correção monetária, determina-se a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da Súmula nº 368 do TST e da OJ nº 400 da SDI-1 desta Corte. Indevidos honorários advocatícios de sucumbência, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017. Custas em reversão pela reclamada de R$800,00 (oitocentos reais), no valor atribuído à condenação de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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