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Jurisprudências

STJAgRg no HC 900.190

Não exaurimento da instância ordinária: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça.

2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, no caso, o advogado constituído pela agravante renunciou ao mandato em 26/09/2023 e, no dia 2/10/2023, o Desembargador relator proferiu despacho determinando que ele continuaria a representar a agravante, por não ter demonstrado o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC.

4. Ainda que a agravante tenha formulado pedido de assistência à Defensoria Pública, a nova representação da ré somente foi protocolada no dia 9/10/2023, quando já havia ocorrido a preclusão consumativa, em razão da apresentação das razões de apelação pelo advogado até então constituído, em 8/10/2023.

5. Nos termos da Súmula n. 523 do STF, a deficiência de defesa somente leva à anulação do processo se houver prova de prejuízo para o réu, o que não ocorreu.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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