TSTED-RR 460-62.2018.5.08.0016
Adicional de distribuição e/ou coleta externa: acidente de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de distribuição e/ou coleta externa
- Acidente de trabalho
- Empregado reabilitado
- Supressão
- Impossibilidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, em conformidade com o entendimento firmado neste Tribunal Superior, de que o empregado que já recebia o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e foi reabilitado em função interna, após acidente de trabalho ou doença ocupacional, faz jus à manutenção do referido adicional, em face do direito à irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da Constituição da República. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Transcendência