TSTAg-AIRR 0010926-06.2021.5.15.0117
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Agente comunitário de saúde
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – SÚMULA Nº 184 DO TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora