TSTAg-AIRR 1300-87.2011.5.01.0024
Verbas rescisórias: exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Mantém-se a r
- Indenização do art. 467 da CLT sobre a indenização de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Acórdão recorrido no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, devendo sobre ela incidir a indenização do art. 467 da CLT em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS APENAS EM JUÍZO. ATRASO. MORA POR CULPA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A atual jurisprudência sufragada pelo c. TST sedimenta que o fato gerador da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora, circunstância não evidenciada no v. acórdão recorrido. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias