TSTAg-Ag-AIRR 838-69.2015.5.09.0024
Auxílio-creche: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Auxílio-creche
- Norma coletiva
- Extensão aos homens com guarda exclusiva dos filhos
- Auxílio Creche
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AUXÍLIO-CRECHE - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o Órgão fracionário desta Corte entendeu válida norma coletiva que previu o pagamento do auxílio-creche às empregadas, e aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, não viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no artigo 5º, I, da Constituição Federal. Sobre os limites da negociação coletiva, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.121.633/GO, no caso líder do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese jurídica : "S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos , a decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1046, considerando que já existe jurisprudência pacífica nesta Corte, citada no acórdão recorrido, no sentido de que não fere o princípio da isonomia norma coletiva que limita a concessão do benefício de auxílio creche apenas aos trabalhadores ou trabalhadoras que preencherem os requisitos entabulados no instrumento coletivo . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Auxílio Creche