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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002038-18.2011.5.02.0034

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA – CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA – MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deixa claro que a parte agravante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que o imóvel objeto da constrição é destinado à moradia permanente sua e de sua família, de modo que não há como se reconhecer as violações constitucionais invocadas pela parte. Logo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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