STFHC 259.185 AgR
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Atenuante da confissão espontânea afastada pelas instâncias ordinárias. Mostra-se, portanto, inviável o revolvimento de fatos e provas a fim de conferir ao relato do paciente o grau de valoração necessário para qualificá-lo como a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (HC 129920 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, Dje de 18/12/2015).
4. A circunstância especial de o paciente ser reincidente, aliada à existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), constitui fundamento idôneo para a imposição de regime mais severo (fechado), medida que se mostra adequada e necessária para a repressão e prevenção do crime e atende ao disposto no art. 33 do Código Penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.