STJAgRg no HC 1.009.973
Instrução deficiente do writ: falta de juntada do acórdão do julgamento da apelação do agravante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Instrução deficiente do writ
- Falta de juntada do acórdão do julgamento da apelação do agravante
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Fracionamento de pedido
- Excesso de prazo do afastamento do cargo de guarda municipal
- Ausência de debate/decisão das questões na instância de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FALTA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FRACIONAMENTO DE PEDIDO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO DO AFASTAMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DEBATE/DECISÃO DAS QUESTÕES NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.