STFARE 1.517.595 AgR
Falsidade ideológica e uso de documento falso: fundamentação suficiente
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsidade ideológica e uso de documento falso
- Fundamentação suficiente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Fundamentação suficiente. Tema 339 de Repercussão geral. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, não determinando o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.