TSTEDCiv-Ag-RRAg 21713-61.2015.5.04.0004
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Contrato de trabalho encerrado antes da privatização
- Ausência de demonstração de conduta negligente do ente público
- Omissão não configurada
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Condições da Ação