Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 252.427 AgR

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentos idôneos.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus, com fundamento na presença de fundamentos idôneos para a imposição da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente em casos de tráfico de drogas em que a gravidade concreta do delito é evidenciada pela quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos.

4. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se reconhece que a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não são, por si sós, suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a medida.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso a que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282 e 319; Lei nº 11.343, de 2006, art. 33, caput.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 131.240/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 15/03/2016; HC nº 131.225/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018; RHC nº 217.679-AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/10/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.