STJAgRg no HC 802.531
Execução penal: unificação de penas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação de penas
- Incompetência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, em execução de pena, condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado.
2. A defesa alega que seria possível o cumprimento simultâneo da pena pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, com as sanções restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus pelo STJ quando não há decisão colegiada do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática, conforme art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
5. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede o esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando a competência do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.