TSTAIRR 0001918-51.2022.5.07.0033
Horas extras: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que o agravante não investiu, especificamente, contra o principal fundamento erigido pelo TRT de origem, consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator