TSTAg-RRAg 16-08.2021.5.05.0016
A) agravo interno da reclamada: b) agravo interno da autora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- A) agravo interno da reclamada
- B) agravo interno da autora
- Logo, o inconformismo autoral está fadado ao insucesso
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
A) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. II. Oprincípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Convém ressaltar que a Reclamada, no agravo interno, menciona, inclusive, temas estranhos aos apresentados em seu recurso de revista, o que só reforça a aplicação da Súmula 422, I, do TST ao caso. IV. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO INTERNO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE QUE OS RECURSOS DA RECLAMADA NÃO ATENDERAM AO COMANDO DA SÚMULA 422 DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST NOS TEMAS PROVIDOS (DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT). APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES IMPULSIONADAS PELA REFORMA TRABALHISTA AO CONTRATO EM CURSO. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A RECENTE DECISÃO DO TST PROFERIDA NO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema provido do recurso de revista empresarial, a saber, "direito intertemporal - aplicação das alterações impulsionadas pela reforma trabalhista ao contrato em curso em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo do art. 384 da CLT", além de não prosperar a insurgência autoral quanto à incidência dos óbices da Súmula 422 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT sobre o recurso da parte adversa , apresentada em sede de contrarrazões e de contraminuta, e renovada no presente agravo interno, o provimento do recurso da Reclamada, no tópico , foi realizado em observância ao entendimento que já vinha sendo aplicado por esta Quarta Turma, o que foi corroborado por esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, ocorrido em 26.11.2024, oportunidade na qual se firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. II. Logo, o inconformismo autoral está fadado ao insucesso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: não conhecer do agravo da Reclamada; e conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo da Autora.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova