TSTAg-AIRR 0000688-07.2014.5.10.0021
Execução: procurador de empresa estrangeira no brasil
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Procurador de empresa estrangeira no brasil
- Constituição na forma do art. 1.138 do código civil
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCURADOR DE EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL. CONSTITUIÇÃO NA FORMA DO ART. 1.138 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO COM BASE NA TEORIA MENOR (CDC, ART. 28, § 5º). TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator