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Jurisprudências

TSTAg-RR 42-70.2018.5.08.0131

Minutos de espera pelo transporte fornecido pelo empregador

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Minutos de espera pelo transporte fornecido pelo empregador
  • Tempo à disposição
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – MINUTOS DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR – TEMPO À DISPOSIÇÃO – PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Tratando-se de período contratual anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior firma-se no sentido de que os minutos despendidos pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador constituem tempo à disposição, nos termos do art. 4º da CLT, equiparado a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, quando este for o único meio de transporte disponível, situação dos autos. A invocação do Tema 1.046 de Repercussão Geral é impertinente, na medida em que não há notícia, nas decisões proferidas nos autos, de norma coletiva disciplinando a matéria. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Transcendência

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