TSTAg-RR 42-70.2018.5.08.0131
Minutos de espera pelo transporte fornecido pelo empregador
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Minutos de espera pelo transporte fornecido pelo empregador
- Tempo à disposição
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – MINUTOS DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR – TEMPO À DISPOSIÇÃO – PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Tratando-se de período contratual anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior firma-se no sentido de que os minutos despendidos pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador constituem tempo à disposição, nos termos do art. 4º da CLT, equiparado a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, quando este for o único meio de transporte disponível, situação dos autos. A invocação do Tema 1.046 de Repercussão Geral é impertinente, na medida em que não há notícia, nas decisões proferidas nos autos, de norma coletiva disciplinando a matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Transcendência