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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000575-45.2020.5.02.0313

Tutela de urgência: revogação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. EFEITOS. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Esta c. 7ª Turma, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, revogou a tutela de urgência antes concedida, que havia determinado o restabelecimento do plano de saúde da parte reclamante. 3. No que diz respeito aos efeitos da revogação da tutela, a fim de se evitar discussões futuras, esclarece-se que a revogação da tutela de urgência concedida faz cessar os efeitos que decorreram da decisão de fls. 1.865/1.869-PDF, tendo, portanto, efeito "ex nunc". 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Plano de Saúde

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