TSTAg-AIRR 1001105-05.2016.5.02.0082
Gmaab/vpm/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição aplicável
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 327 DO TST E COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional foi proferido em consonância com a Súmula nº 327 desta Corte e com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte. Precedentes proferidos em lides semelhantes, em que a ré também figura no polo passivo. Incidência do teor do artigo 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. EMPREGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 200/1974. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 76 DA SBDI-I DESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 76 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência dominante nesta Corte. Precedentes. Incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Condições da Ação