STJAREsp 3.016.464
Litigância predatória: exigência de regularização da representação e documentos complementares
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Litigância predatória
- Ineficácia do ato de recorrer sem procuração atualizada
- Alinhamento ao tema 1.198/STJ
- Litigância de má-fé
- Impossibilidade de estender multa ao advogado
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER SEM PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ALINHAMENTO AO TEMA 1.198/STJ. SÚMULAS 83 E 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER MULTA AO ADVOGADO. ART. 77, § 6º, DO CPC E ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/1994. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que não se conheceu da apelação por ineficácia do ato de recorrer sem procuração atualizada e pelo descumprimento de determinações correlatas em contexto de litigância predatória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a exigência de procuração com firma reconhecida e de documentos complementares, diante de indícios de litigância predatória, viola os arts. 654, § 1º, do CC, 105, § 1º, e 425, IV, do CPC, e 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994; (ii) é possível afastar as sanções e determinações impostas pelo colegiado estadual sem reexame de provas; (iii) a multa por litigância de má-fé pode ser estendida ao advogado ou se sua responsabilização demanda ação própria.
3. A exigência de regularização da representação e de documentos de autenticidade e seriedade da demanda, ante indícios de litigância predatória, alinha-se ao Tema 1.198/STJ e atrai a incidência da Súmula 83/STJ. A pretensão de afastar tais medidas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, esbarrando na Súmula 7/STJ.
4. As sanções por litigância de má-fé previstas nos arts. 79 e 80 do CPC são endereçadas às partes. A responsabilização do advogado por eventual lide temerária deve ser apurada em ação própria, conforme o art. 77, § 6º, do CPC e o art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao advogado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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