TSTAg-AIRR 11636-25.2016.5.15.0077
Decadência: decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST no particular
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Acidente do trabalho
- Estabilidade provisória normativa
- Preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 297, I, do TST consolida jurisprudência no sentido de que se considera "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 1.2. No presente caso, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da tese de decadência suscitada pela reclamada. Outrossim, embora alegue a incompletude da prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos de declaração para sanar suposto vício. 1.3. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST no particular. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NORMATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. I nexiste, na decisão regional, qualquer registro que condicione a estabilidade normativa à apresentação de laudo do INSS, carecendo o argumento de prequestionamento (Súmula 297/TST). 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante não preencheu os requisitos para a estabilidade prevista em norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o reclamante se enquadra na cláusula normativa de regência, haja vista que ficou assentada a existência do inicial acidente de trabalho, seus desdobramentos, que resultou em parcial redução da capacidade laborativa, com restrição para o cargo que ocupava". 2.3. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso de revista, conforme o entendimento consolidado na Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária