Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0025682-11.2024.5.24.0005

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Readaptação funcional
  • Supressão da parcela
  • Salário-condição 1

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). READAPTAÇÃO FUNCIONAL. SUPRESSÃO DA PARCELA. EMPREGADA READAPTADA POR MOTIVO NÃO RELACIONADO A ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO 1. O entendimento desta Corte no sentido da manutenção do AADC ao empregado readaptado em função interna restringe-se às hipóteses em que a readaptação decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, em observância aos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Precedentes. 2. Consignado pelo Tribunal Regional que a readaptação da reclamante ocorreu por razões não relacionadas a acidente de trabalho ou doença ocupacional, incide a Súmula 126 do TST quanto à pretensão de rediscutir esta premissa fática. 3. Nessa hipótese, a supressão do AADC, parcela de natureza condicional vinculada ao exercício de atividade externa, não configura alteração contratual lesiva nem afronta aos arts. 7º, VI, da Constituição da República, 468 e 471 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.