TSTAg-RRAg 20519-61.2019.5.04.0141
Competência material da justiça do trabalho: contrato de parceria rural
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito de Família
- Competência material da justiça do trabalho
- Contrato de parceria rural
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Plantação de fumo/tabaco
- Regime de economia familiar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CF. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. PLANTAÇÃO DE FUMO/TABACO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ASSUNÇÃO MÚTUA DOS RISCOS. COMPROMISSO DE VENDA DA PRODUÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA A EMPRESA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE TRABALHO INEXISTENTE. AVENÇA DE NATUREZA SOCIETÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos da Emenda Constitucional 45/2004, foi ampliada a competência material desta Justiça Especializada, a fim de abarcar as lides acerca de relações de trabalho em sentido amplo, além das empregatícias. 2. No caso examinado, contudo, a controvérsia instaurada gravita em torno de relação jurídica semelhante a contrato de parceria agrícola, no qual ajustado o fornecimento de insumos e orientação técnica pela empresa Reclamada, ao passo que o Reclamante e seu núcleo familiar responsabilizavam-se pelo cultivo do fumo e/ou tabaco, sendo remunerados, ao final, com base nos resultados alcançados, mediante compra da produção. Nesse sentido, o Tribunal Regional registrou que " o reclamante sempre foi agricultor, trabalhando em regime de economia familiar, e que desde o ano de 1992 cultivou e vendeu folhas de tabaco exclusivamente para a empresa-ré, juntamente com sua esposa ". Tais características, próprias do contrato de parceria, não estão presentes no vínculo empregatício, sobretudo porque ausente o caráter "forfetário" da remuneração, requisito essencial para o reconhecimento de relação de emprego, à luz do princípio da alteridade. Como cediço, no contrato de trabalho a obrigação patronal de remunerar o empregado é absoluta, independentemente de lucros. 3. Não há, pois, como atrair a competência desta Justiça Especializada quando evidente o cunho societário presente no contrato de parceria agrícola, tendo em vista que o seu objeto não é a prestação do labor humano, mas sim a compra e venda da produção obtida com o cultivo de insumo agrícola. 4. Por conseguinte, não se cuidando de relação de trabalho, a situação dos autos não está inserida na competência da Justiça do Trabalho fixada no artigo 114 da CF/88. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem cominação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, em razão do acréscimo de fundamentação.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional