TSTAIRR 0100865-32.2022.5.01.0026
Fase de conhecimento: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Fase de conhecimento
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Adoção da teoria menor
- Ausência de determinação de suspensão do andamento dos processos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA 42 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Prevalece na Justiça do Trabalho, em regra, a aplicação da Teoria Menor no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC. Na linha da referida teoria, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator