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Jurisprudências

TSTRRAg 10544-96.2022.5.03.0186

Preclusão: assistência judiciária gratuita

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa física
  • Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica
  • Comprovação da situação de vulnerabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. Diante da ausência de impugnação específica e oportuna da matéria de mérito, bem como da inércia em provocar o Tribunal Regional a emitir tese sobre a questão controvertida, operou-se a preclusão. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 21, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 463, I, DO TST. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se conceder à reclamante, pessoa física, os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial mediante apresentação de declaração de hipossuficiência econômica. 2. A matéria já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo sido objeto do Incidente de Recurso Repetitivo nº 21, que resultou na fixação da seguinte tese, em seu item II: " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". 3. Constata-se, destarte, que ao negar o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado pela obreira, devidamente instruído com a declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à supramencionada tese fixada no IRR n.º 21, II e aos ditames da Súmula n.º 463, I, do TST. 4. Conclui-se, assim, que deve ser reformado o acórdão regional para que sejam concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - conhecer o recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula n.º 463, I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a reclamante os benefícios da justiça gratuita e seus consectários legais, inclusive no tocante à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outra ação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Indexação

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