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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-RR 1439-45.2010.5.02.0089

Adesão a plano de apoio à aposentadoria (paa) instituído pela caixa econômica federal

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) INSTITUÍDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. Discute-se a adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) instituído pela Caixa Econômica Federal como modalidade de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em razão do que seria indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio. A Turma do TST negou provimento ao agravo em recurso de revista e manteve a conclusão de que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) instituído pela Caixa Econômica Federal configura modalidade de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, sendo indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio. Tal conclusão está alinhada à compreensão adotada por esta Subseção, não se viabilizando o processamento dos embargos, nos termos do artigo 894, II, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A INSTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se acerca da natureza salarial da parcela auxílio alimentação. O Tribunal Regional entendeu que a norma instituidora do auxílio-alimentação lhe conferiu natureza indenizatória desde o início (em 22/12/1970, Ata 23/70), reafirmada pela Circular nº 083/89 e pela adesão ao PAT, o que afasta sua integração à remuneração para o trabalhador admitido em 1981, nos termos das Orientações Jurisprudenciais 123, 133 e 61 da SDI-1 do TST e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1. A Turma do TST, no julgamento do agravo em recurso de revista, manteve o entendimento de que o auxílio-alimentação possui natureza jurídica indenizatória desde o início da contratação. Constatou que a norma instituidora do benefício (Ata 23/70) conferiu-lhe caráter de ajuda de custo, o que foi reafirmado pela Circular Normativa nº 083/89 e pela adesão ao PAT em 1991, tratando-se de verba não salarial. Concluiu que eventual acolhimento da tese recursal no sentido de atribuir natureza salarial à parcela e deferir sua integração na remuneração, com reflexos nas demais verbas, exigiria reexame de prova dos autos, o que é vedado nesta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Em tais circunstâncias, o caso se distingue das situações em que a percepção da parcela pelo empregado ocorre por força do contrato de trabalho e ocorre alteração da natureza jurídica para verba indenizatória em face de norma coletiva posterior à admissão do trabalhador. Nesse contexto, não se verifica especificidade nos arestos indicados ou contrariedade à Súmula 241 e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, pois, diante do quadro fático estabilizado a partir do acórdão do Tribunal Regional, não se constata alteração da natureza jurídica posterior à admissão do trabalhador. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Auxílio / Cesta Alimentação; Reflexos; Divisor; Licença Prêmio; Expurgos Inflacionários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; CEF - Auxílio Alimentação

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