Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.657.571

Custódia de criptomoedas: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC). O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, mantendo o reconhecimento do ilícito contratual, mas limitando a condenação à restituição do valor efetivamente investido em razão da natureza de investimento de risco e da ausência de comprovação de lucros.

2. Conforme aponta a jurisprudência, inexiste julgamento extra petita (art. 492 do CPC) na decisão que converte a obrigação de entregar coisa em perdas e danos, diante da impossibilidade de tutela específica (art. 499 do CPC). No caso, a devolução das criptomoedas entregues pelo autor à custódia da ré encontra-se inviabilizada pelo encerramento de suas atividades, após constatação de fraude pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

3. O valor da obrigação de pagar deverá observar não o suposto montante investido, mas sim o valor econômico da quantidade de criptomoedas de titularidade do autor, no momento do pedido frustrado de resgate.

4. A apelação não ofendeu o princípio da dialeticidade ou incorreu em inovação. O pedido subsidiário de limitação da condenação ao valor em moeda nacional representa uma tese defensiva sucessiva e compatível com o pedido principal de improcedência total, visando apenas à delimitação da condenação caso o pleito principal não fosse acolhido.

5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.