STFARE 1.563.860 AgR
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Regime inicial de cumprimento de pena
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Regime inicial de cumprimento de pena. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso ministerial para, “mantida a condenação de LEONARDO SPREGACINI TRINDADE como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, afastar o redutor, obtendo-se as penas finais de 05 anos de reclusão, no regime fechado, e 500 dias-multa, no piso, cassada a substituição da física por restritivas de direitos, mantida, no mais, a r. sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos”.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
5. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Edson Fachin, que também negava provimento ao agravo regimental, mas concedia a ordem de ofício. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.