TSTE-Ag-RRAg 1686-02.2010.5.15.0077
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: doença ocupacional
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Estabilidade
- Revolvimento de fatos e provas
- Ii) incapacidade para exercício da função que vinha exercendo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126 do TST, de modo que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal de origem transcreveu a cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho de 2007/2008, na qual são previstos três requisitos cumulativos para fins de garantia de emprego ao empregado acometido por doença ocupacional: i) redução da capacidade laboral; ii) incapacidade para exercício da função que vinha exercendo; e iii) possibilidade de exercer outra função compatível com a sua capacidade laboral após o advento da doença. 2 . Embora só tenha feito referência expressa à redução da capacidade laboral, a Corte de origem concluiu que " os requisitos da norma referida " – ou seja, todos eles - foram preenchidos. 3. Assim, ao consignar que " a Corte de origem não declinou as premissas fáticas de que restaram atendidos, cumulativamente, todos os requisitos da estabilidade provisória, previstos na norma coletiva aplicável ", a Eg. Quarta Turma revolveu os fatos e provas, em contrariedade à Súmula 126 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à nulidade do ato de despedida e à reintegração do empregado aos quadros da reclamada.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Competência; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Honorários Periciais