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Jurisprudências

STJREsp 2.210.449

Crime contra a ordem tributária: violação dos arts. 2º, II, da lei n. 8.137/1990 e 387, IV, do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Violação dos arts. 2º, II, da lei n. 8.137/1990 e 387, IV, do CPP
  • Negativa de autoria
  • Responsabilidade de sócia-administradora
  • Reparação de danos ao fisco
  • Fixação de valor mínimo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990 E 387, IV, DO CPP. NEGATIVA DE AUTORIA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIA-ADMINISTRADORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REPARAÇÃO DE DANOS AO FISCO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. INVIABILIDADE EM CRIMES TRIBUTÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA COM MEIOS PRÓPRIOS DE COBRANÇA. PROVIMENTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO CIVIL MÍNIMA. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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