TSTAg-EDCiv-AIRR 0013073-79.2020.5.03.0050
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de perícia contábil
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de perícia contábil
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, ao fundamento de que, “se o magistrado entender que os cálculos não detêm complexidade que justifique a designação de perícia contábil, poderá homologar aquele que entenda correto”. Consignou que “foi garantida a apresentação dos cálculos pela executada, sendo-lhe inclusive oportunizada a interposição de Embargos à Execução para se opor à conta homologada”. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Dessa maneira, incide a Súmula nº 333 desta Corte, como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator