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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.367

Organização criminosa: migração ilegal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MIGRAÇÃO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada no contexto da prática de crime de organização criminosa voltada à promoção de migração ilegal, previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e no art. 232-A do Código Penal.

2. A Defesa alegou ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar, buscando a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, está devidamente fundamentada e se há elementos concretos que justifiquem sua manutenção.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pelo seu suposto papel destacado na organização criminosa voltada à migração ilegal, incluindo a captação de migrantes, recebimento de valores e uso de violência e ameaças contra vítimas e familiares.

5. As instâncias ordinárias demonstraram que a liberdade do agravante representa risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando, em tese, sua atuação violenta e ameaçadora, inclusive contra agentes do Estado.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme disposto no art. 282, II, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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