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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0031200-75.2008.5.15.0010

Execução: complementação de aposentadoria

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO. RESPONSABILDIADE DA FESP. JUROS DE MORA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1- Não se constata vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelo quais esta Segunda Turma não conheceu do agravo quanto ao tema complementação de aposentadoria - natureza jurídica do benefício (em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST) e negou provimento ao agravo quanto aos temas "obrigação de pagar - responsabilidade exclusiva da FESP" e "juros de mora" (considerando a ausência de ofensa direta aos artigos 5.º, II, e 97, a Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT). 2 - Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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