TSTRR 683-91.2012.5.05.0021
Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Forma de cálculo
- Norma coletiva
- Rmnr"
- Petrobras
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR". Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratória de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento em relação ao tema "Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR"; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de RMNR. Em decorrência do julgamento improcedente da demanda, invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado na origem. Custas pela parte reclamante, dispensadas em razão do deferimento da Justiça gratuita em sentença (fl.1212).
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho