TSTAg-AIRR 0001043-63.2019.5.12.0028
Vínculo de emprego: representante comercial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Representante comercial
- Core
- Compensação/dedução de valores pagos
- Natureza jurídica distinta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS – CORE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA NÃO EVENTUAL, ONEROSA E COM SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. SÚMULA 18 DESTA CORTE E IRR 241. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator