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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001043-63.2019.5.12.0028

Vínculo de emprego: representante comercial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Representante comercial
  • Core
  • Compensação/dedução de valores pagos
  • Natureza jurídica distinta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS – CORE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA NÃO EVENTUAL, ONEROSA E COM SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. SÚMULA 18 DESTA CORTE E IRR 241. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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