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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1535-28.2013.5.03.0089

Decisão anterior proferida pela SBDI-1: terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE LEITURISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 383 DA SBDI-1/TST. ISONOMIA NÃO DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A c. Quarta Turma conheceu e proveu o recurso de revista das reclamadas para declarar a licitude da terceirização e excluir da condenação a isonomia salarial. Em decisão anterior, a SBDI-1, conheceu e desproveu o agravo em recurso de embargos da parte autora, mantendo a conclusão adotada pela c. Turma sobre a licitude de terceirização e improcedência do pedido de isonomia salarial entre os empregados da prestadora de serviços e os da tomadora de serviços. Retornam os autos para eventual emissão de juízo de retração à luz das teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 do ementário de repercussão geral. Não há falar em juízo de retratação, haja vista que a SBDI-1 analisou a questão à luz da tese fixada pelo STF na ADPF 324, concluindo pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST ao caso. Assim, mantida a improcedência do pedido de isonomia salarial, não se vislumbra infringência à tese fixada pelo STF no Tema 383, no RE nº 635.546/MG, em repercussão geral, no sentido de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Juízo de retratação não exercido. Determina-se, por conseguinte, a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial

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