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Jurisprudências

TSTAIRR 0000148-31.2012.5.04.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA – CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA – MATÉRIA FÁTICA – DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao analisar o presente tema, consignou expressamente que não há “nos autos quaisquer provas de que o mencionado imóvel sirva de residência ao referido sócio e da sua família, cujo encargo processual a ele incumbe”. Assim, tem-se que a Corte Regional deixa claro que a parte agravante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que o imóvel objeto da constrição é destinado à moradia permanente sua e de sua família, de modo que não há como se reconhecer as violações constitucionais invocadas pela parte. Logo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista – referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família – possui natureza infraconstitucional, contexto que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2 º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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