Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.575.461 AgR

Violência doméstica: descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Crimes de lesão corporal e dano qualificado. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.