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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020632-85.2022.5.04.0601

Auxílio-moradia: programa de residências para gerentes

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-MORADIA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS PARA GERENTES. NATUREZA JURÍDICA. Tendo em vista que o auxílio-moradia sequer era concedido in natura, sendo pago mensalmente em pecúnia, e não evidenciado que era indispensável para a realização do trabalho, sendo concedido na verdade pelo trabalho, aliado ainda ao fato de que nem todos os empregados foram contemplados pelo fornecimento do auxílio, além de inexistir registro de desconto proporcional no salário do trabalhador a esse título, não restam dúvidas de que esse benefício possui efetivamente natureza salarial, devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais, consoante diretriz do art. 458 da CLT e da Súmula nº 367, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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