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Jurisprudências

STFRE 1.531.625 AgR

Requisitos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário.

2. A parte agravante sustenta configurada ofensa direta ao art. 105, I, “d”, da CF/1988 decorrente da usurpação da competência do STJ para solucionar conflito negativo de competência entre o Juízo da Justiça comum e o da Justiça Militar estadual, ambos subordinados a tribunais distintos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige a análise de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.

5. No caso, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com fundamento em interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente o art. 516 do Código de Processo Penal Militar, concluiu não configurado conflito de competência.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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